TJMG 0055943-85.2013.8.13.0720
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - DECLARAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Preenchidas as condições da ação, não há que se falar em carência de ação. A ação de usucapião se revela útil e necessária para que a parte busque obter declaração judicial de aquisição de domínio, sob a alegação de posse qualificada, mansa, pacífica e contínua sobre o bem por determinado período previsto em lei. Consoante art. 553 do CC/1916, aplicável no caso em tela, as causas que obstam a prescrição também se aplicam à usucapião. A posse provida das qualidades especiais previstas no art. 550 do CC/1916 autoriza a declaração de aquisição do domínio por usucapião. Ausente má conduta processual da parte, não há falar-se em punição por litigância de má-fé.