TJMG 5058613-91.2000.8.13.0000
CIVILCIVIL - USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - OPOSIÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS FORMAIS - PRESENTES - SENTENÇA MANTIDA.
1- Dentre os requisitos do usucapião, dois são essenciais: a posse e o lapso de tempo. Para a aquisição do domínio através do usucapião extraordinário, possuidor é aquele que detém a posse efetiva do imóvel, com ânimo de dono, continuamente e sem oposição de quem quer que seja, pelo lapso de tempo igual ou superior àquele estabelecido no Código Civil.
2- A posse mansa, pacífica e contínua indica exercício ininterrupto e sem oposição. A via judicial, com o reconhecimento final do direito de quem a ela se opõe, é o único meio apto a interromper a posse. Assim, ação de reintegração de posse não tem o condão de interromper o prazo para a aquisição da propriedade pelo usucapião, mormente quando se vê que foi ajuizada contra terceiro, e não contra o autor do usucapião.
3- Reconhecida a posse exercida, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, sem oposição idônea, por tempo igual ou superior àquele previsto na lei, prevalece a prescrição aquisitiva.