TJMG 0140377-69.2001.8.13.0027
CIVILAção reivindicatória - Usucapião constitucional urbano alegado como matéria de defesa - Art. 183 da Constituição da República - Terreno de área superior a 250 m² - Posse sobre área inferior ao limite constitucional - Presença de todos os requisitos necessários para a aquisição da propriedade através da usucapião - Improcedência do pedido inicial. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória. O art. 183 da Constituição da República estabelece que para que seja possível a aquisição da propriedade imóvel por meio da usucapião é necessário que a posse seja exercida sobre 'área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados'.
- O fato da área possuída pelo usucapiente estar inserida em terreno de área superior a 250 m² não impede a aquisição da propriedade pela modalidade de usucapião em comento contanto que a posse seja sobre espaço inferior à metragem anteriormente mencionada. Estando presentes os requisitos necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião que foi alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, conclui-se pela improcedência do pedido inicial.