TJMG 0031205-19.2011.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM NOME DA AUTORA. MEEIRA. ÓBITO DO CÔNJUGE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.
- Consoante o princípio da Saisine, o sucessor causa mortis passa a deter a posse/propriedade de pleno direito.
- A propositura da ação de usucapião é via inadequada para regularização de quinhões hereditários e extinção do condomínio entre os demais herdeiros.