Decisão · TJMG

TJMG 0031205-19.2011.8.13.0521

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-03-24publicado em 2022-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM NOME DA AUTORA. MEEIRA. ÓBITO DO CÔNJUGE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. - Consoante o princípio da Saisine, o sucessor causa mortis passa a deter a posse/propriedade de pleno direito. - A propositura da ação de usucapião é via inadequada para regularização de quinhões hereditários e extinção do condomínio entre os demais herdeiros.
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