TJMG 5021290-67.2021.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA ACOLHIDA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
- Nos termos da súmula 237 do STF, a alegação de usucapião em ação de imissão de posse é possível como matéria de defesa.
- Se o julgador não analisa o pedido reconvencional de usucapião, a sentença mostra-se nula, pois incorre no vício citra petita.