Decisão · TJMG

TJMG 0355963-43.2002.8.13.0702

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-15publicado em 2012-02-29
CIVIL
EMENTA: PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REQUISITOS - ACRÉSCIMO DE POSSE DE ANTECESSOR - COMPROVAÇÃO. Para a aquisição da propriedade através da usucapião extraordinário, necessária a comprovação da posse mansa e pacífica por ininterruptos vinte anos, conforme inteligência do artigo 550 do Código Civil de 1916, com o animus dominus exclusivo. O possuidor pode, com a finalidade de contar o tempo exigido para usucapião, acrescentar à sua posse a de seu antecessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. Pretensão aquisitiva procedente.
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