TJMG 0012282-06.2006.8.13.0331
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ANIMUS DOMINI - DESCARACTERIZAÇÃO - ATO DE MERA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Para a configuração da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação da posse com animus domini que se apresenta comprometida quando se vislumbra que a ocupação e utilização do imóvel se deu unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário.
Ausente um dos requisitos que caracteriza a usucapião extraordinária, impossível configurar a posse ad usucapionem, e conseqüentemente, declarar como donos os Apelantes.
Recurso não provido.