Decisão · TJMG

TJMG 0012282-06.2006.8.13.0331

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-28publicado em 2012-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ANIMUS DOMINI - DESCARACTERIZAÇÃO - ATO DE MERA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a configuração da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação da posse com animus domini que se apresenta comprometida quando se vislumbra que a ocupação e utilização do imóvel se deu unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário. Ausente um dos requisitos que caracteriza a usucapião extraordinária, impossível configurar a posse ad usucapionem, e conseqüentemente, declarar como donos os Apelantes. Recurso não provido.
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