Decisão · TJMG

TJMG 0242958-68.2009.8.13.0388

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-22publicado em 2013-02-01
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. REQUISITOS DOS ARTS. 618 E 619 DO CC E ÂNIMO DE DONO. COMRPOVAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. -Não restando preenchidos os requisitos do art. 619 e, muito menos os do art. 618, ambos do CC/1916, a ação de usucapião de bem móvel deve ser julgada improcedente.
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