Decisão · TJMG

TJMG 0011669-09.2010.8.13.0278

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE. 1. Há cerceamento do direito de defesa quando o magistrado não propicia à parte a faculdade de comprovar os requisitos para reconhecimento da usucapião. 2. A intimação das partes apenas nos autos em apenso não supre a ausência de intimação específica nos autos da ação de usucapião para especificar as provas que se pretendia produzir.
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