Decisão · TJMG

TJMG 0024245-54.2012.8.13.0378

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-19publicado em 2020-03-06
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL - BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR - REQUISITOS - AUSÊNCIA. - O instituto da usucapião é o meio pelo qual se adquire a propriedade de bem móvel pela posse contínua e inconteste pelo decurso de prazo legalmente previsto. - A posse de bem alienado fiduciariamente é precária e incapaz de induzir à aquisição da propriedade por meio da usucapião.
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