TJMG 0161794-46.2007.8.13.0390
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA - INDEFERIMENTO TÁCITO - AUSÊNCIA DE RECURSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLEMENTO - POSSE INJUSTA - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE. Não tendo a parte se insurgido no momento oportuno contra o indeferimento tácito da oitiva de testemunhas, dada a conclusão dos autos para sentença, resta precluso seu direito, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. A posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil é justa enquanto válido o contrato. Ocorrido o inadimplemento, transforma-se em posse injusta, incapaz de gerar direito a usucapião.
V.V - EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA DA PROVA DEFERIDA. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POSTERIOR.
Ocorre cerceamento de defesa quando proferida decisão que deixa de explicitar as razões pela quais não se produziu a prova testemunhal já deferida, ferindo assim o artigos 93, IX, da CF, e 165 do CPC.
A prescrição aquisitiva do bem móvel na usucapião começa a partir do momento em que o dono da coisa já não está mais exercendo qualquer dos requisitos da propriedade, logo no caso do contrato de arrendamento mercantil, se ao final, o arrendador não tomar nenhuma providência para tomar a coisa de volta, começa a correr o prazo para a usucapião. Inteligência do artigo 1261, CPC.