Decisão · TJMG

TJMG 0044091-50.2010.8.13.0112

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-22publicado em 2013-08-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. LAPSO TEMPORAL. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ACESSIO POSSESSIONIS - REQUISITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Para o acolhimento da usucapião exige-se, apenas, o exercício da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, de forma contínua, pelo período previsto em lei. 2 - É do autor, porém, o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, de conformidade com o disposto artigo 333, inciso I, do Código Processo Civil. 3 - O possuidor atual pode acrescentar a posse do antecessor para fins de usucapião. 4 - Comprovados os requisitos ensejadores à usucapião extraordinária, bem como a posse exclusiva e os demais requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe, conforme disposto no art. 1.238, § único, do CC/2002.
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