TJMG 1263552-24.2004.8.13.0433
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. - Aquele que possui imóvel urbano de até duzentos e cinqüenta metros quadrados respaldado em contrato de locação firmado, carece de requisito essencial para pleitear usucapião especial da área pretendida, qual seja: o animus domini. - A suposta irregularidade do contrato de locação estabelecido não contribui para a procedência do pedido de usucapião, pois, salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.