TJMG 0090815-30.2005.8.13.0390
CIVILAPELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Usucapião é causa originária (e não derivada) de aquisição do domínio, por isso que não pode depender de desconstituição de causa antecedente. 2 - Se originariamente era precária a posse dos autores e os elementos dos autos demonstram a inexistência de transmutação da natureza da posse, não se configura o instituto da interversio possessionis. 3 - Não demonstrados na Ação de Usucapião os requisitos da posse própria, ininterrupta e com animus domini, pelo prazo de vinte anos pelos Autores (Art. 550, C. Civil/ 1916), elementos capazes de configurar a prescrição aquisitiva do bem usucapiendo, a improcedência do pedido é medida que se impõe.