TJMG 0057235-79.2011.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - JUSTO TÍTULO. AUSÊNCIA -USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CC/02 - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITOS - CONCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - RECURSO PROVIDO.
- Em se tratando de imóvel em comunhão, não pode um herdeiro transmitir a terceiros mais propriedade do que detém. Faltando justo título aos compradores em relação à parte do imóvel pertencente ao outro herdeiro, impossível reconhecer a usucapião ordinária.
- A usucapião extraordinária regida pelo art. 1.238 do Código Civil de 2002 tem como pressupostos a existência de posse mansa, pacífica, ininterrupta, animus domini e prazo de 15 anos, não exigindo justo título e boa-fé..
- Restringindo-se a controvérsia à satisfação do pressuposto temporal, é lícito ao magistrado reconhecer a aquisição originária sobre totalidade da propriedade quando, ao apreciar livremente as provas, fatos e circunstâncias constantes dos autos, concluir motivadamente pela ocorrência da prescrição aquisitiva.