Decisão · TJMG

TJMG 0856600-83.2014.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-15publicado em 2015-04-27
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSTRUÇÃO INICIADA NA VARA CÍVEL. REMESSA À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. As ações de usucapião, nas quais a instrução probatória já tenha sido iniciada no Juízo Cível, incabível a sua remessa às Varas de Registros Públicos, nos termos do art. 2º, da Resolução 705/2012.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →