Decisão · TJMG

TJMG 0048753-62.2011.8.13.0390

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-30publicado em 2017-06-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada do bem. Busca este instituto a consolidação da propriedade, dando-se juridicidade a uma situação de fato, em que o prejudicado concorre com sua inércia para a consumação de seu prejuízo. Se nos autos da ação de usucapião extraordinário, não restaram comprovados os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →