Decisão · TJMG

TJMG 0483884-61.2005.8.13.0481

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-19publicado em 2017-05-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ANIMUS DOMINI NÃO DEMONSTRADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Adquire-se a propriedade de imóvel pelo instituto da usucapião extraordinária se demonstrado, pelo requerente, o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo exigido pela lei sobre o bem. - Ausente a demonstração da inexistência do animus domini, não há falar-se na aquisição da propriedade pela via da usucapião.
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