Decisão · TJMG

TJMG 0093193-29.2013.8.13.0470

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-05publicado em 2017-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MORADIA HABITUTAL - PRAZO DECENAL - FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NO CURSO DO PROCESSO - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. É de se reconhecer a usucapião quando provado o exercício da posse do imóvel, como moradia habitual, por meio de contrato de promessa de compra e venda, sem interrupção, nem oposição. É admissível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido por lei se completou no curso da ação de usucapião.
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