Decisão · TJMG

TJMG 0137673-58.2011.8.13.0407

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-27publicado em 2014-03-13
GERAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1 - Conforme exegese da súmula 340 do STF, os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, consoante estabelecem os artigos 183 § 3º e 191 parágrafo único da Constituição da República.
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