TJMG 2506509-14.2008.8.13.0105
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - POSSE MANSA E PACÍFICA - AUSÊNCIA DE PROVA. Não havendo a autora da ação de usucapião se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, distanciando-se da regra do art. 333, I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.