TJMG 0176241-28.2009.8.13.0080
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL -REQUISITOS - POSSE COM ANIMUS DOMINI E PRODUTIVIDADE NÃO COMPROVADOS - ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TELERÂNCIA. Três requisitos são essenciais a qualquer modalidade de usucapião em nosso ordenamento jurídico: o tempo, a posse mansa e pacífica e o animus domini. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. A usucapião especial de imóvel rural pressupõe que o possuidor a tenha tornado produtiva por seu trabalho ou de sua família, nos termos do art. 191, caput, da CF.