TJMG 0661429-15.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MATÉRIA DE DEFESA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL.
1 - A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, por quinze anos, e "animus domini", sendo prescindível o justo título e boa-fé.
2- Não comprovada a posse pelo lapso temporal de quinze anos, inviável é o reconhecimento da usucapião extraordinária, por ausência do requisito temporal.