Decisão · TJMG

TJMG 0661429-15.2012.8.13.0145

Rel. Ronaldo Claret De Moraes15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MATÉRIA DE DEFESA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. 1 - A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, por quinze anos, e "animus domini", sendo prescindível o justo título e boa-fé. 2- Não comprovada a posse pelo lapso temporal de quinze anos, inviável é o reconhecimento da usucapião extraordinária, por ausência do requisito temporal.
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