Decisão · TJMG

TJMG 0015935-26.2013.8.13.0604

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-09publicado em 2016-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA E PACÍFICA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Não tendo os autores comprovado a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de quinze anos, previsto no caput do art. 1.238 do Código Civil, o improvimento do pedido de usucapião é a medida que se impõe. Desse modo, ausente a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica pelo lapso temporal necessário para a aquisição originária, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária.
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