TJMG 0015935-26.2013.8.13.0604
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA E PACÍFICA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Não tendo os autores comprovado a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de quinze anos, previsto no caput do art. 1.238 do Código Civil, o improvimento do pedido de usucapião é a medida que se impõe. Desse modo, ausente a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica pelo lapso temporal necessário para a aquisição originária, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária.