TJMG 0342727-53.2007.8.13.0474
CIVILUSUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de usucapião extraordinário, compete ao proponente da ação comprovar o atendimento, na íntegra, dos requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil, anteriormente previstos no art. 550 do CC de 1916, pois para a improcedência do pedido basta o não preenchimento de apenas um dos pressupostos legais. 2. O tempo em que o pretenso alienante era mero detentor do imóvel, sem o animus domini, não pode se somar ao de quem lhe adquiriu a posse, para efeito de usucapião.