Decisão · TJMG

TJMG 0227424-92.2011.8.13.0686

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-06
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO EXTINTO - PLANTA E MEMORIAL DESCRITO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INDIVIDUALIZAREM O IMÓVEL - SENTENÇA CASSADA - ARTIGO 1.013, §3º NCPC - JULGAMENTO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A planta e memorial descritivo do imóvel constituem documentos indispensáveis para o deslinde da ação de usucapião na medida em que se prestam para identificação e individualização da área a ser usucapida. - Havendo nos autos outros elementos capazes de identificar e individualizar o imóvel, a planta e o memorial descritivo tornam-se dispensáveis. - Para procedência da usucapião, necessário que o possuidor demonstre a posse e o tempo necessários à aquisição. - Não cuidando o possuidor de demonstrar que preenche os requisitos legais para aquisição do imóvel por meio da usucapião, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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