TJMG 0037330-56.2013.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TERCEIRO INTERESSADO - ART. 942 DO CPC - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELA PARTE AUTORA.
- A ação de usucapião tem caráter 'erga omnes', o que motiva a citação de eventuais interessados por edital, nos termos do art. 942 do CPC, de modo que qualquer pessoa, certa ou incerta, pode se habilitar como ré(u).
- A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com o ato de alienação do imóvel pela parte autora. - A ausência de ânimo de dono da parte usucapiente impede o reconhecimento da aquisição da propriedade, de modo que a parte demandante não preenche os requisitos legais para a usucapião.