TJMG 0045604-90.2010.8.13.0035
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - VÍCIO CITRA PETITA - INÉPCIA DA INICIAL - REQUISITOS COMPROVADOS. Não há falar em vício de julgamento citra petita quando o juiz sentenciante se pronuncia sobre todos os pedidos deduzidos pelas partes. Afasta-se a inépcia da inicial quando atendidos os pressupostos processuais. A usucapião constitui forma de aquisição da propriedade de um bem ou direito real em decorrência do exercício da posse durante determinado período de tempo, desde que presentes os demais requisitos fixados pela legislação civil. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da usucapião extraordinária a procedência da usucapião é a medida que se impõe. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.