Decisão · TJMG

TJMG 0007967-51.2016.8.13.0082

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-19publicado em 2021-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - POSSE DECORRENTE DE MERA DETENÇÃO PELO EMPREGADO E/OU TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA - ART 550 DO CC/16. - A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com a mera tolerância de posse decorrente de contrato de trabalho ou a outro título que não coaduna com a prescrição aquisitiva. - A mera detenção de imóvel, obtida por permissão do empregador, não se confunde com a posse exigida para a configuração da usucapião. - A ausência de ânimo de dono da parte usucapiente impede o reconhecimento da aquisição da propriedade, de modo que a parte demandante não preenche os requisitos legais para a usucapião.
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