Decisão · TJMG

TJMG 5007613-52.2016.8.13.0433

Rel. Darcio Lopardi Mendes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-02publicado em 2021-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO RECONVENCIONAL - IMISSÃO NA POSSE - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE X JUS POSSIDENDI. A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa. Busca este instituto a consolidação da propriedade, dando-se juridicidade a uma situação de fato, em que o prejudicado concorre com sua inércia para a consumação de seu prejuízo. Na ação de usucapião extraordinária, não se exigem os requisitos do justo título e da posse de boa-fé, mas, tão somente, a posse pelo lapso temporal da prescrição aquisitiva da propriedade, sem interrupção e oposição. A usucapião é forma de aquisição de propriedade, ao passo que a imissão na posse está relacionada ao jus possidendi.
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