Decisão · TJMG

TJMG 4286835-05.2000.8.13.0000

Rel. Eulina Do Carmo Santos Almeida13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-05publicado em 2006-11-17
GERAL
USUCAPIÃO - ARTIGO 941 DO CPC - IMPRESCINDIBILIDADE. Na ação de usucapião, identificado com certeza o réu, deve ele ser citado por edital, se restar inviabilizado cientificá-lo pela via direta para a apresentação de defesa.
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