TJMG 0012250-31.2010.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - POSSE MANSA, ININTERRUPTA E PACÍFICA POR MAIS DE VINTE ANOS - ART. 550 DO CC/16 - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Nas ações de usucapião, iniciada a posse na vigência do Código Civil de 1916, deve ser observada a regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002, motivos pelos quais, não tendo transcorrido mais da metade do prazo previsto no diploma anterior, deve ser aplicado o prazo prescricional da nova norma jurídica. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Não restando evidenciado nos autos que os apelantes exercem, de forma ininterrupta e com ânimo de donos, a posse do imóvel usucapiendo há mais de vinte anos, ausentes os requisitos mínimos necessários para a configuração da usucapião em favor deles.