TJMG 2895464-50.2000.8.13.0000
CIVILDIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O usucapião constitui-se como o modo originário de aquisição do domínio pela posse mansa e pacífica, por determinado lapso temporal, sendo este fixado na legislação. Os requisitos legais para o usucapião denominado extraordinário são: I) posse; II) ""animus domini""; III) objeto hábil; IV) transcurso temporal. Tendo o magistrado arbitrado os honorários advocatícios com observância dos requisitos legais e dentro dos limites determinados pelo artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não há fundamento para se alterar o percentual.