Decisão · TJMG

TJMG 0055206-61.2010.8.13.0470

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - POSSE MANSA, ININTERRUPTA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE VINTE ANOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Restando ausentes os requisitos mínimos necessários para declaração da prescrição aquisitiva sobre o imóvel usucapiendo, o indeferimento da usucapião pretendida é medida que se impõe.
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