TJMG 0479403-62.2013.8.13.0000
GERALAÇÃO REIVINDICATÓRIA - DEFESA - USUCAPIÃO - RITOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS. É possível que se alegue a usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória. Todavia, diligências específicas daquela demanda não podem realizar-se na reivindicatória, porquanto se trata de procedimentos distintos e incompatíveis. Neste caso, necessário é o ajuizamento de ação própria.