Decisão · TJMG

TJMG 0479403-62.2013.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-18
GERAL
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DEFESA - USUCAPIÃO - RITOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS. É possível que se alegue a usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória. Todavia, diligências específicas daquela demanda não podem realizar-se na reivindicatória, porquanto se trata de procedimentos distintos e incompatíveis. Neste caso, necessário é o ajuizamento de ação própria.
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