Decisão · TJMG

TJMG 0015122-63.2011.8.13.0476

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-06publicado em 2013-06-18
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL - REVELIA - EFEITOS NÃO ABSOLUTOS - IMÓVEL - USO - MERA TOLERÂNCIA - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO "ANIMUS DOMINI" - A revelia não importa na procedência automática do pedido. - Em virtude de se ter o uso do imóvel em razão de mera tolerância, não se pode reconhecer o direito à usucapião, pois falta o animus domini.
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