TJMG 0041239-25.2012.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE AD USUCAPIONEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Para o reconhecimento da usucapião extraordinária é necessário que o bem seja suscetível de usucapião, que a posse exercida pelos usucapientes seja com ânimo de dono, mansa, pacífica e contínua; e o decurso do tempo previsto no art. 1.238, do CC/2002. 2 - Não comprovado que a parte autora exerceu a posse do imóvel com ânimo de dono e de forma contínua, a improcedência do pedido de usucapião é medida que se impõe.