TJMG 0049536-34.2007.8.13.0248
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE SEM INTERRUPÇÃO NEM OPOSIÇÃO E COM "ANIMUS DOMINI" POR MAIS DE QUINZE ANOS - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - BEM OBJETO DE HERANÇA - POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO.
1. A posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini, por prazo superior a quinze anos, autoriza a aquisição da propriedade imóvel para usucapião.
2. O bem imóvel objeto de herança pode ser adquirido pela usucapião, bastando, para tanto, a comprovação do exercício da posse com exclusividade sobre a área usucapida.