Decisão · TJMG

TJMG 0049536-34.2007.8.13.0248

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-20publicado em 2018-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE SEM INTERRUPÇÃO NEM OPOSIÇÃO E COM "ANIMUS DOMINI" POR MAIS DE QUINZE ANOS - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - BEM OBJETO DE HERANÇA - POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO. 1. A posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini, por prazo superior a quinze anos, autoriza a aquisição da propriedade imóvel para usucapião. 2. O bem imóvel objeto de herança pode ser adquirido pela usucapião, bastando, para tanto, a comprovação do exercício da posse com exclusividade sobre a área usucapida.
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