Decisão · TJMG

TJMG 0498364-92.2001.8.13.0672

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-09publicado em 2011-08-22
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA DESCRITA MAIOR QUE A DO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. - Não há impossibilidade jurídica no ajuizamento de ação de usucapião extraordinária visando à declaração de domínio sobre parte de área que excede os limites do título. - Havendo divergência quanto à área a usucapir, faz-se necessária a realização de prova pericial, para que se investigue se a área é ou não ocupada conforme descrita, se pertencente a outrem, se presentes ou não os requisitos da usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →