TJMG 0259835-11.2008.8.13.0003
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE - CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES E DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, INDICADO EM CERTIDÃO.
- É requisito essencial para validade e desenvolvimento da ação de usucapião a juntada da certidão de registro do imóvel usucapiendo, e caso ele não esteja registrado, a certidão dos cartórios contendo a respectiva afirmativa.
- É essencial para o regular processamento da ação de usucapião a citação da pessoa em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo e de todos os confinantes.