TJMG 0031784-09.2015.8.13.0106
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS - PRETENSÃO DE UM DOS CONDÔMINOS DE ADQUIRIR ÁREA ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - USUCAPIÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. Tratando-se de condomínio pro indiviso, formado entre Herdeiros, um dos condôminos pode adquirir a propriedade do imóvel comum ou de parte específica dele, através de Usucapião, desde que prove que vem exercendo a posse com exclusividade, bem como os demais requisitos determinados pela lei. É passível da usucapião o imóvel particular urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, possuído por cinco anos ininterruptamente, sem oposição, e utilizado para a moradia do prescribente ou de sua família, quando não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Provados os requisitos do art. 183, da Constituição da República, e do art. 1.240, do Código Civil, mantém-se a decisão de procedência do pedido da usucapião especial. VV: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE DECORRENTE DE PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DOS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. Não pode a mera permissão do proprietário do imóvel que se pretende usucapir ser considerada para fins de usucapião, por se tratar de posse precária, destituída de animus domini.