TJMG 0321487-28.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIROS - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 265, IV DO CPC.
1 - Por força do disposto no art. 265, inc. IV, al. a, do CPC, suspende-se o processo, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
2 - Se a ação de usucapião, os embargos de terceiro e a execução hipotecária possuem por objeto o mesmo imóvel, verificando-se a conexão e prejudicialidade externa, deve-se suspender o curso dos embargos até o julgamento definitivo da ação de usucapião.
- Recurso não provido.