TJMG 0044215-59.2012.8.13.0016
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - LAPSO TEMPORAL - POSSE MANSA E PACÍFICA - REQUISITOS COMPROVADOS.
De conformidade com o art. 1.238 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
O parágrafo único do referido dispositivo reduz o prazo para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia, ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
"Para o reconhecimento da usucapião, todos os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação, inclusive o prazo prescrito em lei." (v.v.)