Decisão · TJMG

TJMG 0932569-41.2013.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-21
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RESOLUÇÃO 705/2012. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO. - Estabelece o art. 2º, da Resolução 705/2012/TJMG, que "as ações de usucapião, já distribuídas na Comarca de Belo Horizonte até a entrada em vigor desta Resolução, nas quais já tenha sido iniciada a instrução, continuarão a tramitar perante os juízos em que se encontram". As demais, serão distribuídas à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte. - Não colhida nenhuma prova na ação de usucapião, os autos devem ser remetidos para a Vara Especializada, pois, não se vislumbra hipótese de aplicação do art. 132, CPC.
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