TJMG 0932569-41.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RESOLUÇÃO 705/2012. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO.
- Estabelece o art. 2º, da Resolução 705/2012/TJMG, que "as ações de usucapião, já distribuídas na Comarca de Belo Horizonte até a entrada em vigor desta Resolução, nas quais já tenha sido iniciada a instrução, continuarão a tramitar perante os juízos em que se encontram". As demais, serão distribuídas à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte.
- Não colhida nenhuma prova na ação de usucapião, os autos devem ser remetidos para a Vara Especializada, pois, não se vislumbra hipótese de aplicação do art. 132, CPC.