TJMG 0012007-18.2010.8.13.0428
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.240 DO C.C E 183 DA C.F. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. - A aquisição da propriedade imóvel por usucapião, na modalidade especial urbano, requer 'animus domini' e posse pacífica e ininterrupta de área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, desde que seja destinada à sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel. -Ausente um dos requisitos estabelecidos pelo artigo 183 da Constituição Federal, a improcedência do pleito de usucapião na modalidade especial urbano é medida que se impõe.