Decisão · TJMG

TJMG 0065851-93.2010.8.13.0261

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-23publicado em 2014-07-31
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE SOBRE TERRAS QUE SE ACRESCERAM À ÁREA INICIAL. POSSIBILIDADE. Pretendendo o autor o reconhecimento da propriedade sobre diferença de terra que se acresceu à área inicial com o passar do tempo, pelo exercício da posse, mansa, pacífica e ininterrupta, não há que se falar em impertinência da ação de usucapião, via adequada para tanto; Doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através de usucapião extraordinário, desde que exerça a posse, com exclusividade, sobre parte determinada do bem ou a sua totalidade; Sentença cassada.
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