Decisão · TJMG

TJMG 0668888-81.2013.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-01publicado em 2014-04-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DOAÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL POR INSTRUMENTO PARTICULAR - VALIDADE - PROPRIEDADE CONFIGURADA - INVIABILIDADE DO PEDIDO - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. - A doação constitui ato solene que detém validade se feita por escritura pública ou instrumento particular. Inteligência do artigo 541 do Código Civil vigente. - Incabível a pretensão em usucapir imóvel, se já comprovada posse e o domínio do bem pela parte requerente. - A Ação de Usucapião deve ser julgada extinta em virtude da configuração da propriedade do bem requerido. Observância dos artigos 941 c/c 267, VI, do CPC.
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