TJMG 0022614-82.2015.8.13.0180
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA COM POSTERIOR ANULAÇÃO DO REGISTRO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONTRATO DE DOAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, a posse deverá estender-se por quinze anos, ser ininterrupta e com intenção de dono. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente. A existência de contrato de doação firmado entre o pai e apenas um de seus filhos não tem o condão de desconstituir a sentença proferida na ação de usucapião, uma vez demonstrado que foi a posse da ré, por mais de trinta anos, tão somente, o fundamento para a procedência do pedido.