TJMG 5002475-48.2017.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 237 DO STJ - REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO.
- Se o réu, ora apelante, no item "c" da contestação, pugna pela improcedência do pedido inicial pelo reconhecimento da usucapião extraordinária, prevista no § único do artigo 1.238 do Código Civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de imóvel urbano.
- Ainda que se trate de ação reivindicatória, a usucapião pode ser arguida em defesa, nos termos da Súmula 237 do STJ.
- Uma vez presentes os requisitos, o possuidor mediante usucapião extraordinária poderá adquirir a propriedade da coisa. É o que prevê o art. 1.238 do CC.
- Tendo em vista que a apelante comprovou, de forma satisfatória, a presença dos requisitos legais da usucapião extraordinária, merece a sentença ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.