Decisão · TJMG

TJMG 5002475-48.2017.8.13.0699

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-27publicado em 2019-03-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 237 DO STJ - REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO. - Se o réu, ora apelante, no item "c" da contestação, pugna pela improcedência do pedido inicial pelo reconhecimento da usucapião extraordinária, prevista no § único do artigo 1.238 do Código Civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de imóvel urbano. - Ainda que se trate de ação reivindicatória, a usucapião pode ser arguida em defesa, nos termos da Súmula 237 do STJ. - Uma vez presentes os requisitos, o possuidor mediante usucapião extraordinária poderá adquirir a propriedade da coisa. É o que prevê o art. 1.238 do CC. - Tendo em vista que a apelante comprovou, de forma satisfatória, a presença dos requisitos legais da usucapião extraordinária, merece a sentença ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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