Decisão · TJMG

TJMG 0302357-77.2015.8.13.0433

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-28publicado em 2022-09-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURADA - - SENTENÇA CASSADA. Não existe coisa julgada, porquanto a ação de usucapião é diversa da ação de manutenção da posse, ainda que julgada improcedente por ausência de prova do esbulho. É possível o prosseguimento do presente feito devendo ser oportunizado à parte autora a prova do preenchimento dos requisitos exigíveis à usucapião pretendida.
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